Não ficou provado que os autores do crime de Sivas pertencessem a um organização terrorista e, como tal, não podem beneficiar de uma lei especial que lhes poderia conceder uma amnistia.
O directorado de Segurança indeferiu um pedido dos advogados dos réus no caso do crime de incêndio culposo em Sivas, em que solicitavam que os seus clientes fossem autorizados a beneficiar da lei de reintegração na sociedade.
Os instigadores da tragédia de Sivas - na qual 37 pessoas, a maior parte intelectuais alevitas, perderam a vida quando o hotel onde estavam hospedados foi incendiado por um grupo religioso fundamentalista há 13 anos - não podem beneficiar dessa lei, disse o directorado numa nota enviada para o 11.º tribunal criminal de Ancara. A lei aplica-se apenas a membros de organizações terroristas, disse o departamento, e “a presença de uma organização à qual pertencessem os autores do crime de Sivas não foi detectada [durante a investigação]”.
A lei de reintegração concede amnistia a membros de organizações terroristas que não tenham participado em crimes cometidos por essa organização, que tenham deixado de pertencer a essa organização ou a tenham denunciado às autoridades.
Os advogados de acusação Şenal Sarıhan, Kazım Genç e Süleyman Ateş participaram na audiência, que teve lugar no 11.º tribunal criminal de Ancara na segunda-feira. A resposta ao pedido, que tinha sido enviado ao directorado de Segurança Nacional, foi anunciada pelo juiz do tribunal, Mehmet Orhan Karadeniz.
De acordo com a nota proveniente do Directorado, 49 réus requereram amnistia ao abrigo da lei de reintegração.
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